Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de valores chamado de verbas rescisórias. O que entra nessa conta, porém, muda conforme o motivo da saída. Entender cada parcela ajuda você a conferir se o acerto foi feito corretamente.
O que são verbas rescisórias
São os valores que o empregador precisa pagar ao encerrar o vínculo de emprego. Algumas parcelas são devidas em quase toda saída, como o saldo de salário. Outras dependem do tipo de desligamento, como a multa de 40% do FGTS, que só aparece na dispensa sem justa causa.
As principais parcelas
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês em que o contrato terminou.
- Aviso prévio: de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa. Pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais: somadas ao adicional de um terço previsto na Constituição.
- 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano.
- FGTS e multa de 40%: liberação do saldo do fundo e multa sobre o total depositado, na dispensa sem justa causa.
- Guias do seguro-desemprego: entregues quando o trabalhador tem direito ao benefício.
O motivo da saída muda tudo
O mesmo trabalhador pode receber valores bem diferentes dependendo de como o contrato terminou:
Dispensa sem justa causa
É a situação mais completa para o trabalhador. Reúne saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
O trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas perde a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Justa causa
Restringe o acerto basicamente ao saldo de salário e às férias vencidas. Vale lembrar que a justa causa exige falta grave comprovada e pode ser questionada quando aplicada de forma indevida.
Rescisão indireta
Acontece quando é o empregador quem comete falta grave, por exemplo deixar de pagar salários ou expor o trabalhador a situação humilhante. Reconhecida na Justiça, garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Acordo entre as partes
Previsto no artigo 484-A da CLT, permite metade do aviso prévio e da multa do FGTS, com saque de até 80% do fundo, sem direito ao seguro-desemprego.
Em quanto tempo o pagamento deve ser feito
A CLT determina o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias corridos a partir do fim do contrato. O atraso gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, salvo se ele tiver dado causa à demora.
Guarde sempre o termo de rescisão, os contracheques e os comprovantes de FGTS. Esses documentos são a base para conferir se o cálculo foi correto.
Recebeu menos do que deveria?
Erros de cálculo, parcelas esquecidas e descontos indevidos são mais comuns do que parece. Se você desconfia que o acerto saiu menor do que o devido, vale reunir a documentação e buscar orientação para revisar os valores. Muitas diferenças podem ser cobradas dentro do prazo legal.
Ficou com dúvida sobre o seu acerto?
Envie sua situação pelo WhatsApp. A análise é feita com atenção ao seu caso e em linguagem clara.
Falar com a advogadaEste conteúdo tem caráter informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.